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Projeto de Lei - (13984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES )
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Artigo 1º - Fica garantido aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo Único - São considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade, na qualidade de contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular.
Artigo 2º - A garantia do atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente:
I - ao atendimento, sempre que possível, realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através acesso de prioritário;
II - ao atendimento, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;
III - à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento;
IV - à protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Artigo 3º - Os órgãos que se enquadrarem no artigo 1º deverão implementar e operacionalizar o atendimento preferencial no prazo de 60 (sessenta) dias devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do segmento.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, diante das medidas de restrição de circulação, determinou o fechamento de 716.000 empresas no Brasil, de acordo com o IBGE.
O processo de retomada deve ser encarado com coragem e é fundamental o auxílio dos profissionais da contabilidade.
A presente propositura tem por finalidade, propiciar a estes, tratamento compatível com as suas atribuições privativas, legalmente estabelecidas, outorgando-lhes o direito a acesso prioritário e diferenciado às repartições e empresas concessionárias do Distrito Federal.
Longe de representar mero privilégio de índole corporativa, a proposição busca dar mais celeridade às atividades empresariais, incrementando a solução de problemas de natureza fiscal, muitas vezes, prolongados por mera burocracia administrativa.
O Distrito Federal precisa retomar o crescimento, quando empresas dos mais diversos setores e órgãos públicos precisam de informações e análises financeiras para as decisões de investimentos e ações regulatórias.
Segundo dados de 30 de junho de 2021, fornecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 517.651 profissionais da contabilidade possuem registro ativo no Brasil.
O profissional da contabilidade é a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas que são fornecidos para o poder público e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização.
Desta forma, é inegável se tratar de uma profissão essencial, tendo em vista que ao lado de cada empresa de sucesso há um profissional atuando ao lado, e que o contador é a força motriz de apoio à gestão e arrecadação distrital, beneficiando desta forma a sociedade em geral.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2021.
JOSE GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:50:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (13985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Jorge Vianna
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Como previsto no ART. 135,I (a) do Regimento desta casa, para requerimento de sessão solene é necessária a inclusão da assinatura de um oitavo dos deputados para dar andamento a proposição, em seguida é necessário anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'' e logo após, encaminhar à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 26/08/2021, às 12:05:10 -
Despacho - 3 - SELEG - (13980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 26 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/08/2021, às 10:15:22 -
Despacho - 4 - SACP - (13982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 26/08/2021, às 10:41:15 -
Projeto de Lei - (13952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
Parágrafo único – A implementação desta política deverá ser executada de forma integrada e intersetorial pelo Poder Executivo.
Art. 2º – São objetivos da Política Distrital de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar o reconhecimento:
I – da educação como principal fator gerador de crescimento econômico, promoção da igualdade de oportunidades e diminuição da violência;
II – da escola como ambiente de desenvolvimento intelectual, social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem-estar dos alunos;
III – do acesso à informação como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;
IV – do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e da felicidade das pessoas.
Art. 3º – A Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar tem as seguintes diretrizes:
I – desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências intelectuais e socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;
II – desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;
III – incentivar a expansão do número de escolas que dispõem de modalidade em tempo integral;
IV – aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
V – promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;
VI – aprimorar e ampliar currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas emergentes;
VII – incentivar a reflexão sobre o autoconhecimento e as aspirações dos alunos para o futuro e as possibilidades acadêmicas e profissionais após a conclusão do ensino básico;
VIII – estruturar avaliações de aprendizagem periodicamente e promover aulas de reforço para os alunos que delas necessitarem;
IX – promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries;
X – estimular a integração entre alunos, inclusive com a formação de grêmios, grupos esportivos e de estudos, conferindo a autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;
XI – promover visitas aos alunos evadidos, após o caso concreto revelar recomendável;
XII – promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao assédio moral ou bullying;
XIII – promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate à gravidez precoce.
XIV – levantar e consolidar estatísticas para subsidiar políticas públicas efetivas, relativos aos números de abandono e evasão escolar no Distrito Federal
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As situações de abandono (deixar de frequentar as aulas durante o ano letivo) e evasão escolar (aluno que não tem sua matrícula renovada no ano letivo seguinte após abandono ou reprovação) se apresentam historicamente como situações graves, afetando a execução do direito constitucional à educação de nossas crianças e jovens.
A pandemia de Covid-19 acentuou os desafios, uma vez que as escolas públicas e particulares estiveram fechadas durante a maior parte do ano letivo de 2020, com retorno gradual ainda em andamento durante neste ano de 2021.
Ademais, pesquisas indicam o aumento do índice de evasão escolar decorrente das dificuldades enfrentadas durante a pandemia, o que definitivamente impactará no futuro destas crianças e adolescentes, bem como de todo o Distrito Federal.
Por este motivo, proponho o presente projeto de lei com vistas a fornecer princípios e diretrizes para uma política pública que busca maior eficácia para a prevenção do abandono e evasão escolar, tornando a escola um lugar mais atrativo e acolhedor para nossos alunos.
Nesse sentido, peço o apoio dos colegas na aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:41:50 -
Projeto de Lei - (13945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES )
Determina a obrigatoriedade de comunicação às autoridades policiais de ocorrência havida nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais deverão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar às autoridades policiais todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências que demonstrem possível prática de constrangimento público, abuso de autoridade, violência física ou psicológica, assédio moral, ou qualquer conduta que configure discriminação em função da cor, gênero, religião ou idade, especialmente praticada por funcionários responsáveis pela segurança do local, quer sejam funcionários do estabelecimento, quer sejam terceirizados.
Artigo 2º - A comunicação a que alude o artigo 1º desta lei deverá conter, quando possível, os elementos mínimos para compreensão e avaliação da autoridade policial sobre os fatos, tais como o evento ocorrido, as suas circunstâncias, a identificação da vítima e de todos os funcionários, terceirizados ou não, que participaram do ocorrido, ou que, de alguma forma, contribuíram para que o evento tivesse acontecido, dia, hora e local preciso dos fatos, bem como a identificação de eventuais testemunhas.
Parágrafo único - Até que as autoridades policiais cheguem ao estabelecimento, seus responsáveis deverão isolar o local da ocorrência, preservando-o na sua totalidade.
Artigo 3º - Após a devida comunicação dos fatos, a direção do estabelecimento comercial do local do evento deverá imediatamente afastar do trabalho os funcionários envolvidos, bem como preservar o local da ocorrência, até a chegada da autoridade policial competente.
Artigo 4º - O descumprimento da comunicação a que se refere esta lei implicará na abertura de procedimento para cassação de funcionamento do estabelecimento, bem como na responsabilização civil e penal dos respectivos responsáveis.
Artigo 5º - A partir da publicação deste lei, os estabelecimentos comerciais, mediante seu órgão diretivo, assim como as empresas terceirizadas, prestadoras de serviço de segurança naqueles estabelecimentos, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para submeterem seus funcionários, notadamente aqueles que atuam de forma direta em eventual abordagem de pessoas que adentram às lojas ou em suas cercanias, a cursos de boas práticas na relação de clientes, voltados à humanização no trato de abordagem de pessoas e respeito à dignidade e aos direitos garantidos na Constituição Federal.
Artigo 6º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, expedirá decreto para edição de normas regulamentadoras desta lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O combate ao racismo estrutural, em nosso País, assim como o abuso de autoridade, a discriminação contra a pessoa, a violência física, o assédio moral e a intolerância em razão de raça, credo, cor, gênero e outros, deve ser constante, e na busca incessante de se aprimorar a legislação para que se evite qualquer dessas condutas.
Infelizmente, temos assistido a cada dia a prática criminosa de preconceito, violência e racismo contra pessoas em supermercados, redes de atacadistas e outros estabelecimentos comerciais, cujos profissionais que atuam na segurança têm se mostrado totalmente despreparados para uma abordagem humanista e respeitosa para com as pessoas que adentram naqueles locais.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa dar celeridade para que as autoridades policiais iniciem a competente investigação dessas arbitrariedades, determinando que os estabelecimentos comuniquem os fatos no prazo de 24 horas.
Ante ao exposto, conclamo os nobres pares no acolhimento da proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 14:45:38 -
Moção - (13949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Grandes Mestres da Capoeira e aos Capoeiristas do Distrito Federal, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Grandes Mestres da Capoeira e aos Capoeiristas do Distrito Federal, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil, conforme relação abaixo descrita:
- Mestre Esquisito
- Mestre Foca
- Mestre Kall
- Mestre Pedro Teles
- Ralil Nassif Salomão (Mestre Ralil)
- Mestre Bartô
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Grandes Mestres da Capoeira e aos capoeiristas pelo excelente trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.
A capoeira surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido, em apoio ao esporte e a importante manifestação cultural brasileira, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:11:47 -
Moção - (13951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao 3° Sargento QPPMC RICARDO DOMINGUES BRITO - RG 31.927, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:57:02 -
Moção - (13946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC ALEX BARROS DE ALMEIDA - RG 36.634, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:56:18 -
Indicação - (13948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obra de revitalização da Quadra de Vôlei da Praça dos Eucaliptos, localizada na QNM 12, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra de Vôlei da Praça dos Eucaliptos, localizada na QNM 12, em Ceilândia Centro.
JUSTIFICAÇÃO
A referida quadra está necessitando com urgência da reposição de areia para que se evite acidentes entre os atletas. Dessa forma, uma quadra com boas condições, com areia nova, poderá trazer novos praticantes do esporte para o local e, também segurança e lazer para as crianças que fazem uso do espaço.
A prática de esportes nestes canteiros de areia tem ganhado campo, uma vez que, neste espaços podem-se praticar várias modalidades, como futebol, voleibol, entre outros, passando a ser ponto de encontro da juventude para a prática de esportes.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que clamam por melhorias na qualidade de vida na comunidade.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:45:04 -
Despacho - 5 - CESC - (13947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:42:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (13817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:02:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (13813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:59:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (13815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:01:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (13811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:57:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (13809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (13807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (13791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (13795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (13793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (13760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Plano Piloto junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a instalação de mais postes e modernização da iluminação da área verde; Reforma das calçadas degradadas e de alto risco, localizados na quadra e becos entre blocos da SHIGS-705 e SHIGS- 706, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Plano Piloto junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a instalação de mais postes e modernização da iluminação da área verde; Reforma das calçadas degradadas e de alto risco, localizados na quadra e becos entre blocos da SHIGS-705 e SHIGS- 706, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de mais postes e modernização da iluminação da área verde são reivindicações dos moradores que estão sem poder praticar as suas atividades no período noturno. A área em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado não permite que essas atividades continuem a acontecer. Seguem sugestões dos moradores:
Mais postes de iluminação na área verde da quadra e becos entre blocos: Instalação de mais 24 postes novos de 5m de altura na área verde, para reduzir a distância média de 40m para 20m entre eles;
Modernização da iluminação na área verde da quadra e becos entre blocos: Substituição das lâmpadas antigas por lâmpadas LED, modernas, econômicas e mais eficientes, melhorando significativamente a iluminação. Tanto a ampliação do número de postes quanto a instalação de lâmpadas LED garantirão melhor segurança aos moradores, pois as áreas verdes entre os blocos já foram locais de assaltos a mão armada e estupros.
As calçadas estão em péssimas condições de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas que reclamam de buracos que carecem de manutenção e podem correr o risco de se acidentarem.
Reforma das calçadas degradadas e de alto risco: Reforma de todo o calçamento no interior da quadra. Dado o alto risco em alguns trechos, idosos e cadeirantes estão optando por transitar pelo asfalto;
Assim, solicito à Administração Regional do Plano Piloto junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para o lazer e a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (13762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ANEXADA PORTARIA-GMD Nº 96/2021 DE 19 DE AGOSTO DE 2021, PUBLICADA NO DCL Nº 184 DE 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVANDO O REQUERIMENTO Nº 2672/2021 DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PEDROSA QUE REQUER O APENSAMENTO DO PDL Nº 188/2021 AO PDL Nº 170/2021 NOS TERMOS DO ART. 154 DO RI/CLDF.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 16:52:26 -
Despacho - 9 - SACP - (13764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, OBSERVANDO-SE O APENSAMENTO DO PDL Nº 188/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 18:01:55 -
Despacho - 6 - SACP - (13765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA DO PDL Nº 188/2021 COM O PDL Nº 170/2021 CONFORME REQUERIMENTO Nº 2672/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:55:38 -
Despacho - 8 - SACP - (13761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA DO PDL Nº 188/2021 COM O PDL Nº 170/2021 CONFORME REQUERIMENTO Nº 2672/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:58:57 -
Requerimento - (13747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal sobre a construção de viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na intersecção do Parque da Cidade Sarah Kubitschek com o Setor Sudoeste; os licenciamentos dos órgãos e a comprovação da participação popular nos debates sobre o projeto; as ações em curso para mitigar os impactos negativos sobre o meio ambiente e a mobilidade urbana decorrentes da obra; e as compensações ambientais previstas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, requeiro ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal as seguintes informações sobre a construção de viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na intersecção do Parque da Cidade Sarah Kubitschek com o Setor Sudoeste:
1 - memorial sobre o processo de elaboração do projeto executivo do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas, contendo, no mínimo:
a) documentos comprobatórios de consulta à comunidade, em especial aos moradores das quadras do Setor Sudoeste impactadas pela implantação do viaduto;
b) atas das audiências públicas realizadas para discutir o projeto do viaduto e respectivos Estudos de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança;
c) Estudo de Impacto Ambiental, realizado nos termos da legislação em vigor;
d) Estudo de Impacto de Vizinhança, realizado nos termos da legislação em vigor;
e) licenciamento do órgão ambiental do Distrito Federal sobre o projeto;
f) plano de corte ou remoção de árvores para posterior replantio;
g) plano de preservação da fauna impactada pela construção do viaduto;
h) descrição detalhada das compensações ambientais;
i) pareceres e deliberações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sobre a obra do viaduto à luz do tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília;
2 – projeto executivo do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas, contendo, no mínimo:
a) indicação do atual sistema viário e do sistema viário proposto;
b) indicação dos semáforos e pontos de parada de ônibus do atual sistema e do posicionamento dos semáforos e pontos de parada de ônibus após a obra;
c) indicação dos demais sistemas de mobilidade (ciclovias, calçadas e travessia de pedestres) propostos pelo projeto;
d) indicação das medidas propostas para mitigar os impactos negativos da obra nas quadras e nos sistemas viário, cicloviário e peatonal do Setor Sudoeste.
3 – cópia do projeto paisagístico original do Parque da Cidade, de autoria do paisagista Burle Marx e croqui comparativo contendo as alterações propostas no sistema viário do Parque pelo projeto do viaduto.
4 – estimativa orçamentária para a implantação do viaduto.
JUSTIFICAÇÃO
A população brasiliense está perplexa e indignada com as obras e com as derrubadas de árvores que se iniciaram para a construção de um viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na intersecção do Parque da Cidade Sarah Kubitschek com o Setor Sudoeste. Usuários do Parque e moradores das quadras que serão impactadas pelo novo desenho viário afirmam que não foram consultados e temem por perdas ambientais irreparáveis e por uma queda considerável na qualidade de vida.
Até o momento, mais de 750 árvores estão fadadas ao desaparecimento. É muito triste ver árvores frondosas, que servem de abrigo para uma riquíssima fauna, com sua sentença de morte marcada friamente a tinta. A “Cidade-Parque”, imaginada por seus criadores e amada por seus, moradores, perde pouco a pouco, sua identidade e da sua beleza verde para um urbanismo megalomaníaco e ultrapassado.
Não bastasse isso, também emergem graves questões sobre essa alteração viária que demandam esclarecimentos da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. A primeira delas é a falta de diálogo com a sociedade. Moradores do Sudoeste, especialmente da quadra 105, diretamente afetados pela presença do viaduto, não tem sido ouvidos. Falta transparência sobre o empreendimento: não há placa descritiva da obra, com indicação de licenciamento e autorização para a supressão da vegetação, tampouco com indicação de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, afinal estamos tratando de mudanças urbanísticas no polígono protegido por tombamento federal e distrital.
A instalação do canteiro de obras também trouxe insegurança no trânsito, especialmente para pedestres e ciclistas, e graves problemas de mobilidade na EPIG (calçadas destruídas, pontos de ônibus abandonados e bicicletas sem espaço seguro para trafegar). Em resumo, as pistas expressas e os viadutos vão cortar o bairro Sudoeste ao meio e vão afetar a qualidade de vida e a segurança no trânsito de milhares de pessoas.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir a preservação e a integridade de um dos maiores patrimônios do povo brasiliense para a presente e para as futuras gerações, conclamo os nobres pares a apoiarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:34:23 -
Despacho - 2 - SELEG - (13748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 24/08/2021, às 15:38:25 -
Despacho - 2 - CERIM - (13746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2021 - 9 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 24 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 24/08/2021, às 15:34:11 -
Projeto de Lei - (13742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a reparação de danos causados às calçadas e vias públicas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as pessoas jurídicas de direito público ou privado obrigadas a restaurarem as vias ou calçadas públicas que porventura danificarem em razão da execução de seus serviços.
Art. 2º A restauração deve ser feita:
I – com o mesmo material utilizado na construção do bem danificado ou, na ausência desse, com material superior;
II - no prazo de 30 dias, contados a partir da data data do dano;
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo dano:
I - no caso de pessoa jurídica de direito público, às sanções previstas na legislação específica;
II - no caso de pessoa jurídica de direito privado, à multa de R$ 50.000,00 na primeira ocorrência, devendo ser aplicada em dobro a cada reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II deve ser reajustado anualmente com base na variação do IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, designando no ato regulatório o órgão responsável por sua fiscalização e aplicação das sanções previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição deriva de reclamações oriundas de cidadãos, os quais relatam que algumas prestadoras de serviços deixam, após a execução de obras ou serviços, buracos em vias públicas, estragos em calçadas, redes de esgoto ou de água, danos em construções, interferência em bueiros, restrição da passagem de pedestres ou veículos, dentre outros transtornos.
Tem ela inspiração no Projeto de Lei nº 2665/2019, de autoria do Deputado Federal Célia Studart (PV-CE), que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Busca estabelecer meios para a responsabilização objetiva das prestadoras de serviços que impeça que elas danifiquem o patrimônio público sem que sejam impelidas à restauração de tempo hábil.
Trata-se, pois, de um projeto que pretende dar consequência prática ao mandamento constitucional instituído no art. 37, §6º da Constituição Federal, in verbis:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
Destaca-se que a própria administração pública será preservada pelo projeto ora apresentado, uma vez que ela, mesmo não sendo responsável pelo dano, é cobrada pela população a efetuar as reparações e consertos de avarias ensejadas por serviços executados pelas concessionárias.
Demais disso, a obrigatoriedade da reparação dos danos contribuirá para o fortalecimento de uma cultura de respeito ao patrimônio público e para a restauração, a médio e longo prazo, das condições da uso de calçadas, vias públicas e edificações.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de interesse público.
Contamos, pois, com o apoio dos Ilustres Pares à nossa iniciativa.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:36:44 -
Requerimento - (13744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer transformação da Sessão Ordinária a realizar-se no dia 02/09/2021 em Comissão Geral, em formato remoto, para debater a Situação da Saúde Mental no Distrito Federal, com foco no papel do Instituto de Saúde Mental - ISM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 125, I, do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 02/09/2021 em Comissão Geral, no formato remoto, para debater a Situação da Saúde Mental no Distrito Federal, com foco no papel do Instituto de Saúde Mental – ISM.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre a Situação da Saúde Mental no Distrito Federal, com foco no papel do Instituto de Saúde Mental – ISM, sendo convidados o chefe da Casa Civil do Distrito Federal, o Secretário de Saúde do Distrito Federal, a Secretária de Turismo do Distrito Federal, o Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, a Administradora Regional do Riacho Fundo 1 e o Gerente do Instituto de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para participar da discussão proposta.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Sessões em 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:21:46
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:41:49
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:15:23
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:17:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (13740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 359/2019.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2023, às 10:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (13743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 15:17:33 -
Despacho - 4 - CEOF - (13741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP conforme solicitação contida no Memorando 198 (SEI 0518610).
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
DANILO BORGES MEIRA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Servidor(a), em 24/08/2021, às 14:27:27 -
Despacho - 2 - GTS - (13739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 96/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 24/08/2021, às 13:32:56 -
Indicação - (13708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de parada de ônibus próxima a chácara 98, avenida das palmeiras, Trecho 2 situada na Cidade do Sol Nascente-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de parada de ônibus próxima a chácara 98, avenida das palmeiras, Trecho 2 situada na Cidade do Sol Nascente-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alegam falta de paradas de ônibus na cidade.
Conforme informação da própria comunidade, as pessoas que ali circulam têm que disputar espaço com os transeuntes, pela falta de local definido para a espera dos ônibus, com isso gerando risco a integridade física das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:28:54 -
Despacho - 3 - SELEG - (13594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 20/08/2021, às 17:36:47 -
Despacho - 4 - SACP - (13597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 20/08/2021, às 17:55:28
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